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Ação Popular em Tatuí o povo vence

O cruzeiro, considerado símbolo histórico local, dá nome à rua do Cruzeiro. Obras para a retirada foram iniciadas em 6 de junho, o que levou ao ajuizamento de ação popular por parte do morador Carlos Orlando Mendes Filho.

No pedido, o autor afirma que não há justificativa plausível para a retirada. As formalidades legais necessárias para a obra também não teriam sido seguidas pelo prefeito de Tatuí.

“As alegações autorais são de que o ato administrativo em tela estaria inquinado de vícios de incompetência, de forma e de inexistência dos motivos. Sendo o cruzeiro em questão, ao que parece, de cimento, havendo notórios riscos estruturais com sua retirada, sendo igualmente notório que se trata de símbolo histórico local”, disse a juíza em uma de suas decisões envolvendo o caso.

A cruz está em frente ao cemitério desde 1925. Ela foi talhada por um morador católico de nome João Caldararo após o cruzeiro original, datado de 1900, ser destruído em um vendaval. Desde então o item ganhou o status de símbolo local.

MP é favorável à manutenção

O Ministério Público se manifestou pela concessão da liminar para manter o cruzeiro em seu local. O posicionamento é do promotor Carlos Eduardo Pozzi.

“Considerando a plausibilidade do direito invocado, na medida em que se afirma que não houve acesso ao procedimento em que o ato administrativo realizado, justificadores da obra, bem como pela notoriedade de se tratar de uma obra de valor histórico, entendo que a liminar deve ser deferida”, disse o representante do MP em sua manifestação.

A decisão que determina a recolocação do cruzeiro estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 800 mil, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A Prefeitura de Tatuí informou que foi notificada sobre a decisão e suspendeu as obras no local para que seja cumprida a ordem.

Clique aqui para ler a decisão
Ação popular 1004868-38.2024.8.26.0624

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