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Acidentes de trabalho crescem no interior paulista

Foto : Dra. Lucimara da Silva Brito

Cidades de Campinas, Sorocaba e Presidente Prudente lideram altas observadas no interior; Entenda as obrigações do empregador e direitos do empregado

Conhecido por possuir diversas fábricas e polo importante do setor industrial para o país, muitas cidades do interior de São Paulo registraram crescimento no número de emissões de CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho), entre 2020 e 2021, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

Em cidades que são consideradas quase metrópoles, como Campinas e Sorocaba, a alta observada foi de 17,7% e 33,3%, respectivamente. Outros municípios do interior paulista também registraram aumento no número de ocorrências de acidentes de trabalho: Araraquara (13,6%), Bauru (16,6%), Presidente Prudente (25,2%) e São José dos Campos (17%). 

“Sendo uma região tão importante para o funcionamento econômico do estado e do país, com fábricas de diversos segmentos da indústria nacional, o aumento das CATs pode se tornar preocupante caso permaneça em tendência de alta nos próximos anos”, explica Lucimara Brito, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Os números evidenciam a importância do cuidado de empresas com seus funcionários na prevenção de acidentes, pois são diversos os tipos que podem ocorrer, alguns mais fáceis de identificar e relatar. Outros casos dependem de diversos fatores para o enquadramento como acidente de trabalho, por exemplo doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto, considerados atípicos. 

Em qualquer situação, a Comunicação de Acidentes de Trabalho é obrigatória, o que não significa a obrigatoriedade do afastamento junto ao INSS, sendo que o benefício só é concedido quando constatada a incapacidade de exercer a função superior a 15 dias.

Equipamentos e prevenção podem evitar acidentes

Como meio de suporte e cumprimento do dever de proteção ao trabalhador, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual. Além do fornecimento e conservação dos EPIs, o empregador tem o dever de adotar medidas pedagógicas e preventivas, além de prestar informações aos trabalhadores acerca dos riscos da atividade, dando instruções sobre as normas de saúde e segurança do trabalho.

Uma das maneiras de fornecer informações para a prevenção de acidentes é por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem existência obrigatória nas empresas com mais de 20 funcionários.

“As empresas devem criar estratégias de planejamento, e dispor de diversos meios para promover ações de segurança e saúde no âmbito de trabalho,além treinamentos contínuos para uso dos equipamentos de proteção, como adoção de auditorias, consultorias, palestras para gestão de riscos”, conta a advogada. 

Caso a empresa não forneça suporte, o funcionário deve entrar na justiça?

Caso a empresa não forneça suporte necessário no momento e após o acidente no ambiente de trabalho, o funcionário pode procurar um advogado para maiores orientações e ajuizamentos de Reclamação Trabalhista, valendo lembrar que os sindicatos profissionais disponibilizam aos seus representados assistência jurídica para esses fins.

Ainda é possível buscar indenização por dano moral em face de empresas por exposição do trabalhador ao risco, mesmo que o colaborador não tenha se acidentado, quando detectado e comprovado o não fornecimento de equipamentos adequados e outras medidas de proteção, causando ao trabalhador exposição ao risco, forte ansiedade e perigo a integridade física e mental.

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