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STF suspende uso do Censo 2022 para repasse a municípios

ministro Ricardo Lewandowski (foto)
ministro Ricardo Lewandowski (foto)

O Ministro Ricardo Lewandowski determinou que dados de 2018 sejam usados como base para divisāo de recursos de 2023

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, suspendeu na 2ª feira (23.jan.2023) uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que utiliza os dados do Censo Demográfico de 2022 -ainda não concluído- como base para o repasse de recursos para o FPM (Fundo de Participação de Municípios). Eis a íntegra da decisão de Lewandowski (253 KB)

O magistrado determinou que os dados de 2018 sejam usados como base para o repasse de recursos deste ano. A medida afetaria 702 municípios que perderiam cerca de R$ 3 bilhões, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Eis a íntegra do levantamento (155 KB)

A decisão normativa do TCU de usar as informações populacionais coletadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio do Censo para calcular os valores a serem enviados a cada cidade com base na quantidade de habitantes foi publicada em 28 de dezembro de 2022

A CNM entrou com pedido de revisão imediata em seguida, além de ter informado aos municípios afetados. O ministro atendeu ao pedido da CNM e do PC do B (Partido Comunista do Brasil) para suspender a decisão da União, por considerar a amostragem incompleta, com números inferiores aos da pesquisa anterior, realizada em 2010

A CNM entrou com pedido de revisão imediata em seguida, além de ter informado aos municípios afetados

O ministro atendeu ao pedido da CNM e do PC do B (Partido Comunista do Brasil) para suspender a decisão da União, por considerar a amostragem incompleta, com números inferiores aos da pesquisa anterior, realizada em 2010

“Assim, de modo a salvaguardar a situação de Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar 91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018”, declarou Lewandowski

Assim, os municípios que receberam valores menores nas 1ªs parcelas, pagas em 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação retroativa nos pagamentos seguintes

O Fundo de Participação de Municípios é composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Segundo balanço divulgado pelo IBGE em 27 de dezembro de 2022, 83% da populaçāo brasileira (mais de 178 milhões de pessoas) já respondeu ao Censo. O levantamento teve início em 1° de agosto de 2022. A previsão inicial era que fosse concluído em 31 de outubro.

Fonte: PODER360

 

 

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