Mais de 5,4 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no interior de SP desde 2020
Cartórios de Presidente Prudente, Bauru, Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba lançaram plataforma digital de reconhecimento de paternidade. O novo sistema possibilita o reconhecimento voluntário pela internet.
Mais de 5,4 mil crianças nascidas desde 2020 têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Como forma de ampliar o acesso ao direito de milhares de famílias, os Cartórios de Registro Civil do interior paulista lançaram uma plataforma digital de reconhecimento de paternidade. O novo sistema possibilita que o reconhecimento voluntário seja feito pela internet.
Conforme a Arpen-SP, o reconhecimento de paternidade é um ato que garante não apenas o direito à identidade, mas também o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas.
Confira os dados por cidade:
- Presidente Prudente: 118 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai; desde 2020 foram mais de 700 crianças;
- Bauru: 280 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai; desde 2020 foram mais de mil crianças;
- São José do Rio Preto: 250 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai; desde 2020 foram mais de mil crianças;
- Itapetininga: 132 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai; desde 2020 foram mais de 790 crianças;
- Sorocaba: 470 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai; desde 2020 foram mais de 2 mil crianças.
Plataforma digital
Conforme a Arpen-SP, a mãe pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o procedimento diretamente pelo sistema. A identificação de registros sem paternidade reconhecida é feita de forma automática.
O pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil, que dará seguimento ao processo com respaldo judicial. Para isso, é necessário acessar a plataforma oficial pelo site.
A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.
O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas, como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade.
Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.
Fonte> g1

