Interior de São Paulo

Multas de free flow terão prazo de quase 7 meses para regularização

REFLEXÃO: Multas de free flow terão prazo de quase 7 meses para regularização. Foto: Divulgação/CCR RioSP

Deliberação foi publicada, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União e prevê proteger os usuários de possíveis erros no processo de implantação do sistema

Foi publicada na edição desta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 277/26, que estabelece regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem, o free flow, nos termos da Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro. de 2024.

De acordo com o Art. 1º, o documento prevê a proteção dos direitos dos usuários, à mitigação de efeitos decorrentes de assimetrias de informação e à garantia de segurança jurídica aos órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre as vias, aos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários competentes e às concessionárias.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo excepcional de duzentos dias, contados da publicação desta Deliberação, para regularização do pagamento das tarifas de pedágio decorrentes da utilização de sistemas free flow em vias urbanas e rurais, incluídas as estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, em todo o território nacional.

Segundo a Deliberação em seu § 1º, as passagens feitas, no prazo especificado, deverão ser efetuadas até o término desse prazo ou no prazo previsto no art. 7º, da Resolução Contran nº 1.013, de 2024, prevalecendo o que for mais favorável ao usuário.

Sem multas

Ainda conforme consta no documento, em seu § 2º, devido ao prazo concedido, e exclusivamente durante este período, não será configurada a infração prevista no art. 209-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente quanto à tipificação de deixar de efetuar o pagamento das tarifas de pedágio em sistemas free flow.

Por conta disso, fica estabelecido que, durante o período previsto:

I – não poderão ser lavrados autos de infração;

II – não poderão ser expedidas notificações de autuação ou de penalidade;

III – não poderá ser atribuída pontuação no prontuário do condutor; e

IV – ficam suspensos todos os prazos processuais relativos à infração.

Processo administrativo continua

Segundo o documento, decorrido o prazo estabelecido sem a regularização das tarifas de pedágio devidas, os processos administrativos de trânsito terão regular prosseguimento, com a lavratura dos autos de infração, a aplicação das penalidades cabíveis e a atribuição da pontuação correspondente.

Alerta

O portal Estradas publicou diversas matérias sobre o movimento de combate a essas multas, aplicadas sem critério – iniciado pelo deputado federal Hugo Leal, do Rio de Janeiro, que levou o assunto a audiências públicas.

Segundo Hudo Leal, o motivo da iniciativa, à época, foi pelo fato de o novo sistema não ter cabines para cobrar a a tarifa. “No free flow não há cabines para cobrança, mas sim um pórtico com câmeras que registram cada veículo pelas placas. Depois há um prazo para o cidadão entrar no sistema da concessionária e pagar a taxa. A maioria da população não sabe desse procedimento, muitos desconhecem até mesmo que passaram por uma praça de pedágio, e acabam sendo multados por evasão de pedágio. Segundo a Senatran, esse sistema em todo Brasil já gerou mais de 1 milhão de multas entre 2023 e 2024, sendo que a Polícia Rodoviária Federal gerou 87 mil autuações pelo mesmo motivo em todo o Brasil de 2018 a 2023. Fica claro que há um problema prejudicando o trabalhador usuário da rodovia. Foi para resolver esse problema que nós tomamos essa inciativa”.

Ainda na ocasião, o então ministro dos transportes, Renan Calheiros Filho, disse que as multas seriam perdoadas, mas foi sempre adiando, adiando, e agora, próximo das eleições o tema volta a ocupar destaque na mídia.

Esse tipo de pagamento de pedágio nas rodovias federais foi autorizado no governo do PT, e agora há uma tentativa de encontrar uma solução, porque foi mal implementado.

Veja mais detalhes, clicando aqui.

Fonte: estradas

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