Queimou um aparelho eletrônico em sua casa por falta de energia.
Caso o consumidor tenha tido um eletrodoméstico queimado, um equipamento queimado, ele deve buscar a concessionária demonstrando o dia do ocorrido,
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Caso o consumidor tenha tido um eletrodoméstico queimado, um equipamento queimado, ele deve buscar a concessionária demonstrando o dia do ocorrido,
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